O procurador-geral da República, Janot, afirma que existe "clara
ausência" de norma que regulamente a questão, o que torna inviável o
exercício da liberdade de orientação sexual e identidade de gênero
A homofobia deve ser enquadrada como crime de racismo, na avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na falta de uma lei específica sobre o tema, Janot enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável para aplicar as penas de racismo nos casos de homofobia e transfobia. A pena para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência nacional, pela lei, é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
O procurador considerou que a alternativa seria aplicar as sanções
previstas no Projeto de Lei 122, de 2006, que criminaliza a homofobia;
ou o Projeto de Código Penal que tramita no Senado, até que o Congresso
Nacional edite legislação específica. No parecer, Janot afirma que
existe "clara ausência" de norma que regulamente a questão, o que torna
inviável o exercício da liberdade de orientação sexual e identidade de
gênero.
Prazo
A avaliação do procurador é de que a legislação atual não dá conta da discriminação em razão de orientação sexual. Para Janot que considera "patente" a duração excessiva no Legislativo da proposta sobre o tema, é importante que o Supremo se manifeste para acelerar a produção normativa que criminaliza a homofobia.
Por isso, afirma no parecer que cabe a fixação de prazo razoável para que o processo legislativo se encerre. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) sugere que o prazo seja de um ano. A associação entrou no STF com a ação pedindo a criminalização.
A homofobia deve ser enquadrada como crime de racismo, na avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na falta de uma lei específica sobre o tema, Janot enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável para aplicar as penas de racismo nos casos de homofobia e transfobia. A pena para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência nacional, pela lei, é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Prazo
A avaliação do procurador é de que a legislação atual não dá conta da discriminação em razão de orientação sexual. Para Janot que considera "patente" a duração excessiva no Legislativo da proposta sobre o tema, é importante que o Supremo se manifeste para acelerar a produção normativa que criminaliza a homofobia.
Por isso, afirma no parecer que cabe a fixação de prazo razoável para que o processo legislativo se encerre. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) sugere que o prazo seja de um ano. A associação entrou no STF com a ação pedindo a criminalização.
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